CASCAIS - PORTUGAL...
Cascais, é uma vila portuguesa, parte do distrito e área metropolitana de Lisboa, com cerca de 209 869 habitantes.
É sede de um município com 97,40 km² de área e 206 479 habitantes (2011), subdividido em 4 freguesias. A sua origem enquanto entidade independente data da "Carta da Vila", de 07 de junho de 1364, na qual o rei "D. Pedro I de Portugal" a separava do termo de "Sintra" em virtude do seu desenvolvimento econômico.
Administrativamente, apenas se torna independente em 1514, data em que é provida de um foral próprio.
A "vila de Cascais", à semelhança do que aconteceu nos últimos anos sobretudo com as cidades de "Lisboa", "Porto" e "Fátima", tornou-se num dos principais destinos do turismo em Portugal, a ponto de ter sido começada a cobrança de uma pequena taxa turística nas dormidas locais...
Seriam estes os fatores a levar à ascensão de Cascais à categoria de "vila", a 07 de junho de 1364:
Cascais seja vila sobre si e fora da sujeição de Sintra
Dom Pedro, pela graça de Deus, rei de Portugal e do Algarve, a quantos esta carta virem faço saber que os homens-bons de Cascais me enviaram dizer que fosse minha mercê de os fazer isentos da sujeição de Sintra, cuja aldeia era, e lhes outorgasse que o dito logo de Cascais fosse vila por si e houvesse por si jurisdição e juízes para fazer direito e justiça, e os outros oficiais que fossem compridoiros para bom regimento desse lugar; e que eles dariam a mim em cada ano 200 libras mais, além daquilo que me rendiam os meus direitos que eu havia do dito logo.
E eu, vendo o que me enviaram dizer e pedir, e tendo que é serviço de Deus e meu e guarda da minha terra, porque aquele lugar está em aquela costa do mar, e querendo fazer graça e mercê aos moradores do dito lugar de Cascais, tenho por bem e mando que o dito lugar de Cascais seja isento da sujeição de Sintra cuja aldeia era, e que seja vila por si e que haja jurisdição do cível e do crime como hão as outras vilas do meu senhorio que assim são isentas. E mando que elejam seus juízes para fazerem direito e justiça, e façam seus oficiais segundo é costume de fazer nas outras vilas do dito meu senhorio. E eles devem dar a mim em cada ano, daqui em diante, as ditas 200 libras, além do que eu i hei.
Carta da Vila, 1364.
Esta ascensão, exigida pelos chefes das principais famílias de Cascais (homens-bons), permitia que os cascalenses pudessem eleger por si os seus juízes e governadores. Em troca, estes comprometem-se a pagar ao suserano uma quantia adicional de 200 libras anuais, para além dos direitos tradicionais já devidos ao monarca.
O imposto referido na carta régia permite atestar a relevância das atividades levadas a cabo na póvoa marítima, e o conteúdo da carta só se compreende em função do grande desenvolvimento demográfico de Cascais.
Porém, o foral não é claro quanto aos deveres dos súbditos, como também não o é quanto ao território que constituiria o termo da vila ou mesmo quanto à sua própria independência (assim, e aparentemente, só o povoado foi considerado autônomo).
(Homenagem: Banda Devassa-Rio - 16/12/2018).
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