segunda-feira, 25 de junho de 2018

Banda Devassa - "Nero Borçal ou Bossal Nero".



Banda Devassa - Rio de Janeiro. (Cultura, Esporte e Lazer).

ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO NA
"NOVA LEI DOS AGROTÓXICOS".

O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que flexibiliza as regras para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, está em discussão no Congresso Nacional e foi votado na quarta-feira (20/06/2018). De autoria do atual ministro da Agricultura "Blairo Maggi", o PL propõe alterações em diversos pontos, como: "produção", "importação" e "rotulagem".

A discussão vem causando embate entre diversos órgãos que se "declaram contra", como a "ANVISA" e o "IBAMA", e os que "são a favor", como a "bancada ruralista".

Entenda alguns dos principais pontos que o PL pretende alterar.

NOME DOS AGROTÓXICOS:

O PL propõe substituir o termo “agrotóxico”, que é utilizado atualmente, por “defensivo fitossanitário" e "produtos de controle ambiental”.

Quem defende a alteração diz que o "termo é depreciativo" e só é utilizado no Brasil. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: "pesticidas" (espanhol), "pesticide" (inglês).

As entidades que fazem campanha contra os agrotóxicos afirmam que:

>>> “com a mudança pretendem aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante".

LIBERAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS:

Atualmente para aprovação de um "novo agrotóxico no Brasil" é preciso uma tripla análise de três órgãos do governo: o IBAMA (meio ambiente), a ANVISA (saúde humana) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (agricultura).

Com a aprovação do projeto será criada a "Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários" (CTNFito), órgão que terá a finalidade de aprovar, ou não, propostas de "novos agrotóxicos", seja para experimento ou utilização comercial. A Comissão será criada no âmbito do Ministério da Agricultura, com caráter consultivo e deliberativo, e também teria poderes para regulamentar boa parte da nova lei de agrotóxicos.

Quem defende a aprovação do PL alega que a demora para a obtenção do registro desses produtos é muito grande, uma vez que, são várias análises e muitas vezes "é preciso agir com rapidez e emergência na aplicação dos produtos contra uma determinada praga ou doença".

Já quem é contra, alega que a CNTFito pode ver a ser um órgão que ao invés de realizar "verdadeiras avaliações sobre os riscos dos agrotóxicos", pode ver a "autorizar todos os pedidos e criar regras mais brandas para os agrotóxicos", agindo de forma a incentivar sua utilização.

RISCO A SAÚDE HUMANA:

A atual regra proíbe o registro de defensivos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor.

>>> O art. 22 do projeto de lei determina que:

"só seria proibido o registro de agrotóxicos com as características citadas em caso de risco inaceitável comprovado cientificamente".

>>> Quem defende a aprovação do PL alega que “com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos, tanto em âmbito nacional quanto internacional, há outros conceitos que, buscando maior segurança jurídica, devem ser previstos em Lei, de forma a restringir a margem de divergência em sua interpretação por todas as partes envolvidas. Assim sendo, a proposta abrange a inserção, nesse artigo, dos conceitos de produto novo, produto equivalente e avaliação de risco”.

>>> Mas, quem é contra acredita que os impactos dessa mudança podem ser grandes, porque viabilizaria a aprovação de agrotóxicos mais agressivos à saúde humana, animal e ao meio ambiente. Eles também alegam que não está claro o que é... “RISCO ACEITÁVEL”.

REGRAS E FISCALIZAÇÃO:

Hoje, a União é responsável por criar regras e fiscalizar o cumprimento, mas os estados também têm poderes para cria-las e fiscalizá-las.

O PL sugere que os poderes dos estados e municípios sejam diminuídos, "havendo centralização de poder na União" e impedindo a criação de regras próprias em cada Estado sobre o tema. Os estados e municípios só poderão criar leis de forma supletiva, ou seja, onde não houver uma lei específica feita pela União. (Banda Devassa - Rio).

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