ACORDA RIO !!!!
ACORDA BRASIL !!!!
ACORDA EDUCAÇÃO !!!!
Vandalismo oficial contra o patrimônio público: o Célio de Barros e o Júlio Delamare.
E por falar em danificar bens públicos, como a Assembleia Legislativa
do Rio (Alerj), a pergunta que não quer se calar: não é um vandalismo
público a demolição, pelo poder público, do Estádio Esportivo Célio de
Barros, do Parque Aquático Júlio Delamare e da Escola Friedenreich?
Os vândalos denunciados, hoje, pela imprensa e pela maioria de nós, são
aqueles que, em um ato de violência incontrolada, danificaram bens
tombados, a Assembleia e o Paço Imperial no Rio – causando prejuízo de
milhares de reais à Cidade e à conservação desses bens públicos.
O
Estádio Esportivo "Célio de Barros" e o Parque Aquático Júlio Delamare
também não foram tombados pelo Município como bens culturais da Cidade?
Além disso, não são, oficialmente, bens que compõem o entorno, a
ambiência protegida do bem tombado federal – o Maracanã ?
Pois
bem. Como podem eles, nessas condições de proteção legal, serem objeto
de demolição? Por que não classificar também de "vandalismo cultural" a
demolição, pelo poder público, desses bens que já foram "reconhecidos
como patrimônio da cidade", e por isso estavam protegidos pela lei e
pela Constituição Federal em seu artigo 216?
Qual a diferença entre o vandalismo popular e o oficial ?
Nenhuma, a não ser nos métodos de ação !!!!
O vandalismo oficial de destruição do patrimônio público não se dá por
rompantes, mas por um articulada montagem jurídica-política que se serve
de uma pseudo-legalidade, construída em processos administrativos. Tudo
parece legal, mesmo sem ser.
No caso do Complexo Desportivo do
Maracanã – o Célio de Barros e o Júlio Delamare – esse tinha sido
tombado pelo Município, em processo administrativo regular, e
consubstanciados no Decreto nº 21677/2002.
Mas, aparentemente sem
processo administrativo que justificasse a motivação de erro no
tombamento, o prefeito da Cidade do Rio, de "próprio punho", e
supostamente por "vontade própria", não institucional, achou que poderia
...“destombar” aqueles "bens culturais da Cidade". ACORDA RIO !!!!
Por quê? Perderam o valor cultural? Não !!!! Foi para atender a
demanda do governador em privatizar o Maracanã, construindo no local
atividades comerciais privadas !!!!
E o art.75 da ADT da Lei
Orgânica do Município, que manda o Executivo diligenciar para que esses
(e outros bens) passem para o patrimônio da Cidade? Iso não importa
para o prefeito.
Talvez ele creia que, por ter sido eleito, está acima da lei !!!!
Lei é para os outros, para o povo…
Mas o prefeito não agiu sozinho nessa história. Esses bens compõem a
ambiência protegida do Maracanã – bem tombado pelo órgão federal, o
IPHAN.
E o IPHAN ensina, em seus cursos e em várias ações
judiciais, que a proteção da ambiência/vizinhança é para conservar o
simbólico do lugar. E alguém tem alguma dúvida que a ambiência do
Maracanã se explica e se justifica com o restante do complexo esportivo?
Pois bem: ignorando toda a sua tradição e todos os seus fundamentos
teóricos e práticos, e de ofício, a chefia da Superintendência do Rio
(cargo em comissão), "sem parecer técnico", por meio de um simples
memorando, recomendou à Presidência do órgão a concordância para a
"demolição daquele patrimônio cultural RECONHECIDO".
A
presidência, com uma simples frase, concordou com a recomendação de
“nada a opor à demolição”! E a ambiência? Para onde foi? Simples
assim?
Por isso insisto, onde está o vandalismo ? Só nos atos dos
que o cometem sem processos ou também nas ações daqueles que se usam
deles para justificar, fria e calculadamente, seus atos de destruição do
patrimônio público do Rio?
* Pela dignidade política.
* Pela queda das passagens dos ônibus.
* Pela queda dos juros.
* Pela queda dos juros bancários.
* Pela queda dos planos de saúde.
* O MARACA É NOSSO !!!!
* O CÉLIO DE BARROS É NOSSO (do povo) !!!!
ACORDA RIO !!!!
ACORDA BRASIL !!!!
ACORDA EDUCAÇÃO !!!!
>>> "Verás que um filho teu não foge a LUTA"
DEMOROU... DEMOROU... O POVO ACORDOU !!!!
(Banda Devassa - Rio - Cultura, Esporte e Lazer).
do Rio (Alerj), a pergunta que não quer se calar: não é um vandalismo
público a demolição, pelo poder público, do Estádio Esportivo Célio de
Barros, do Parque Aquático Júlio Delamare e da Escola Friedenreich?
Os vândalos denunciados, hoje, pela imprensa e pela maioria de nós, são
aqueles que, em um ato de violência incontrolada, danificaram bens
tombados, a Assembleia e o Paço Imperial no Rio – causando prejuízo de
milhares de reais à Cidade e à conservação desses bens públicos.
O
Estádio Esportivo "Célio de Barros" e o Parque Aquático Júlio Delamare
também não foram tombados pelo Município como bens culturais da Cidade?
Além disso, não são, oficialmente, bens que compõem o entorno, a
ambiência protegida do bem tombado federal – o Maracanã ?
Pois
bem. Como podem eles, nessas condições de proteção legal, serem objeto
de demolição? Por que não classificar também de "vandalismo cultural" a
demolição, pelo poder público, desses bens que já foram "reconhecidos
como patrimônio da cidade", e por isso estavam protegidos pela lei e
pela Constituição Federal em seu artigo 216?
Qual a diferença entre o vandalismo popular e o oficial ?
Nenhuma, a não ser nos métodos de ação !!!!
O vandalismo oficial de destruição do patrimônio público não se dá por
rompantes, mas por um articulada montagem jurídica-política que se serve
de uma pseudo-legalidade, construída em processos administrativos. Tudo
parece legal, mesmo sem ser.
No caso do Complexo Desportivo do
Maracanã – o Célio de Barros e o Júlio Delamare – esse tinha sido
tombado pelo Município, em processo administrativo regular, e
consubstanciados no Decreto nº 21677/2002.
Mas, aparentemente sem
processo administrativo que justificasse a motivação de erro no
tombamento, o prefeito da Cidade do Rio, de "próprio punho", e
supostamente por "vontade própria", não institucional, achou que poderia
...“destombar” aqueles "bens culturais da Cidade". ACORDA RIO !!!!
Por quê? Perderam o valor cultural? Não !!!! Foi para atender a
demanda do governador em privatizar o Maracanã, construindo no local
atividades comerciais privadas !!!!
E o art.75 da ADT da Lei
Orgânica do Município, que manda o Executivo diligenciar para que esses
(e outros bens) passem para o patrimônio da Cidade? Iso não importa
para o prefeito.
Talvez ele creia que, por ter sido eleito, está acima da lei !!!!
Lei é para os outros, para o povo…
Mas o prefeito não agiu sozinho nessa história. Esses bens compõem a
ambiência protegida do Maracanã – bem tombado pelo órgão federal, o
IPHAN.
E o IPHAN ensina, em seus cursos e em várias ações
judiciais, que a proteção da ambiência/vizinhança é para conservar o
simbólico do lugar. E alguém tem alguma dúvida que a ambiência do
Maracanã se explica e se justifica com o restante do complexo esportivo?
Pois bem: ignorando toda a sua tradição e todos os seus fundamentos
teóricos e práticos, e de ofício, a chefia da Superintendência do Rio
(cargo em comissão), "sem parecer técnico", por meio de um simples
memorando, recomendou à Presidência do órgão a concordância para a
"demolição daquele patrimônio cultural RECONHECIDO".
A
presidência, com uma simples frase, concordou com a recomendação de
“nada a opor à demolição”! E a ambiência? Para onde foi? Simples
assim?
Por isso insisto, onde está o vandalismo ? Só nos atos dos
que o cometem sem processos ou também nas ações daqueles que se usam
deles para justificar, fria e calculadamente, seus atos de destruição do
patrimônio público do Rio?
* Pela dignidade política.
* Pela queda das passagens dos ônibus.
* Pela queda dos juros.
* Pela queda dos juros bancários.
* Pela queda dos planos de saúde.
* O MARACA É NOSSO !!!!
* O CÉLIO DE BARROS É NOSSO (do povo) !!!!
ACORDA RIO !!!!
ACORDA BRASIL !!!!
ACORDA EDUCAÇÃO !!!!
>>> "Verás que um filho teu não foge a LUTA"
DEMOROU... DEMOROU... O POVO ACORDOU !!!!
(Banda Devassa - Rio - Cultura, Esporte e Lazer).
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